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AÇÕES PREVENTIVAS À LAVAGEM DE DINHEIRO: CONHEÇA SEU CLIENTE
CONHEÇA SEU CLIENTE
- Esse conceito na prova da ANBIMA é através da sigla KYC ou Know your Costumer.
O BACEN e a CVM criaram normas para que as instituições do mercado financeiro e de capitais tenha informações de seus cliente como:
Identificação,
cadastro,
registro e
comunicação de operações de seus cliente.
CADASTRO
- Importante passo para prevenção do crime de lavagem de dinheiro.
- Quanto mais completo um cadastro de um cliente, mais facilmente serão identificados caso estejam fazendo alguma operação suspeita.
- Além disso, a constante atualização dos dados do cadastro.
- Necessário haver processos internos alinhados, como uma periodicidade das atualizações dos dados.
- Podem ser feitas por atendimento pessoal ou por atendimento eletrônico.
INFORMAÇÕES DO KYC
- Para a prevenção ao crime da LD, é necessário os dados:
- Dados documentais (RG, CPF, endereço) para PF e CNPJ para PJ;
- Profissão, no caso de pessoa física;
- Grau de escolaridade, no caso de pessoa física;
- Patrimônio, no caso de pessoa física;
- Renda mensal, em caso de pessoa física;
- Faturamento mensal dos últimos doze meses, em caso de pessoa jurídica;
- No caso de PJ, as informações dos sócios devem estar registradas (Contrato social).
IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DE OPERAÇÕES
- Importante registrar que as operações realizadas nas instituições devem ser efetivamente identificadas e registradas para possíveis consultas posteriores, por parte do regulador.
- Prazo para manutenção dos registros:
10 anos a contar da data da conclusão da transação ou do encerramento do relacionamento. Podendo esse prazo ser estendido pela autoridade competente (COAF, Ministério Público, etc).
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